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Empresa não deposita seu FGTS? Você pode sair sem pedir demissão e sem perder direitos

Renan Bombonato

7 de outubro de 2026

Trabalhador exausto com a cabeça apoiada na mesa

Você abre o aplicativo do FGTS e vê meses sem depósito. Ou o salário vem atrasado de novo. Ou o chefe passou de todos os limites e a empresa fingiu que não viu. Você quer sair, mas trava numa conta simples: se eu pedir demissão, perco a multa de 40%, o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

Muita gente continua num emprego que faz mal por causa disso. Outras pedem demissão e saem de mãos vazias. O que pouca gente sabe é que existe um terceiro caminho, previsto na CLT há décadas.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. O artigo 483 da CLT lista as situações, entre elas:

  • deixar de cumprir obrigações do contrato, como pagar salário em dia ou depositar o FGTS;
  • exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • tratar o empregado com rigor excessivo;
  • praticar ou tolerar ofensas, humilhações e assédio;
  • expor o trabalhador a perigo considerável.

O que o TST decidiu sobre o FGTS

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou duas teses vinculantes que mudaram o jogo:

  • FGTS irregular basta: a falta ou irregularidade nos depósitos é falta grave suficiente para a rescisão indireta, e não é preciso reagir imediatamente. Mesmo quem aguentou meses pode pedir.
  • Multa do art. 477 é devida: reconhecida a rescisão indireta na Justiça, a empresa também paga a multa pelo atraso das verbas rescisórias.

O que você recebe

  • saldo de salário e aviso prévio;
  • 13º salário e férias proporcionais, com o terço constitucional;
  • saque do FGTS com a multa de 40%, inclusive sobre os valores que deveriam ter sido depositados;
  • guias para o seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

O erro que custa caro

O maior erro é pedir demissão primeiro e procurar ajuda depois. O pedido de demissão pode enfraquecer a tese. A rescisão indireta deve ser pedida à Justiça do Trabalho, e o advogado orienta como e quando se afastar do serviço. Nos casos de falta de pagamento ou de descumprimento do contrato, a lei ainda permite continuar trabalhando enquanto o processo corre.

Outro ponto importante: a rescisão indireta é para quem ainda está empregado. Quem já foi demitido tem outros caminhos, que também podem ser analisados.

Como o advogado prepara o caso

A força da ação está nas provas. O advogado reúne o extrato do FGTS, os holerites, as mensagens e os registros que mostram a falta da empresa, calcula as verbas devidas e conduz a ação até a decisão. Com a tese do TST, o caso do FGTS se tornou um dos mais objetivos da área trabalhista.

Checklist antes de sair do emprego

  • Baixe o extrato completo do FGTS pelo aplicativo oficial.
  • Guarde holerites, comprovantes de pagamento e mensagens de trabalho.
  • Anote datas de atrasos, cobranças e situações de humilhação.
  • Não peça demissão antes de conversar com um advogado.
  • Fique atento aos prazos: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato.

Você não precisa escolher entre aguentar ou sair sem nada. Se a empresa descumpriu a parte dela, a lei garante uma saída com todos os seus direitos.

Este artigo é apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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Converse com um advogado e entenda quais caminhos se aplicam à sua situação.

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