Recusou o bafômetro? Entenda a multa, a suspensão da CNH e como funciona a defesa

Foi numa blitz, à noite, de forma rápida. O agente perguntou se você aceitava fazer o teste do bafômetro, você recusou, e saiu de lá com um auto de infração na mão e uma pergunta na cabeça: vou perder a minha carteira?
Para quem depende do carro para trabalhar, essa pergunta tira o sono. Motoristas de aplicativo, representantes, entregadores e profissionais que atendem clientes na rua sabem que ficar um ano sem dirigir pode significar ficar um ano sem renda.
Antes de qualquer decisão, é importante entender exatamente o que diz a lei e onde existe espaço para defesa.
O que diz o artigo 165-A do Código de Trânsito
Desde 2016, recusar o teste do bafômetro, ou qualquer outro exame que verifique a influência de álcool, é uma infração autônoma. Ou seja, a penalidade vale mesmo que o motorista não estivesse alcoolizado. As consequências são:
- infração gravíssima, com multa multiplicada por dez;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
O Supremo Tribunal Federal já confirmou que essa regra é constitucional (Tema 1079). Por isso, a defesa séria não discute se a lei é justa. Ela verifica se a lei foi aplicada corretamente no seu caso.
Onde a defesa técnica atua
Um auto de infração é um ato administrativo e precisa cumprir requisitos formais. Quando eles falham, a penalidade pode ser anulada. Os pontos que um advogado analisa incluem:
- Preenchimento do auto: identificação do local, data, hora, placa, enquadramento correto e identificação do agente (art. 280 do CTB);
- Prazo da notificação: se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto deve ser arquivado (art. 281 do CTB);
- Abordagem e registro da recusa: como a recusa foi registrada e se o condutor foi informado corretamente sobre o procedimento;
- Prazos e nulidades do processo de suspensão, que corre separado da multa e tem suas próprias etapas.
As fases do processo
A defesa pode ser feita em várias etapas, e perder um prazo pode significar perder uma chance:
- Defesa prévia, logo após receber a notificação da autuação;
- Recurso à JARI, depois da aplicação da penalidade;
- Recurso ao CETRAN, em segunda instância administrativa;
- Ação judicial, quando houver ilegalidade que a via administrativa não corrigiu.
Enquanto houver recurso administrativo pendente dentro do prazo, a penalidade de suspensão, em regra, não é executada. Por isso, agir rápido faz diferença.
E a parte criminal?
A recusa, sozinha, é infração administrativa. O crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) depende de outros elementos de prova, como sinais de alteração da capacidade registrados pelo agente, vídeo ou testemunhos. Se houve registro de crime, a orientação jurídica é ainda mais urgente.
Checklist: fui autuado por recusa ao bafômetro
- Guarde a via do auto de infração e fotografe tudo o que recebeu.
- Anote como foi a abordagem enquanto a memória está fresca.
- Acompanhe o endereço cadastrado no DETRAN para não perder notificações.
- Não deixe vencer o prazo da defesa prévia.
- Evite modelos prontos da internet: cada auto tem falhas e acertos próprios.
A recusa ao bafômetro tem consequências pesadas, mas o processo tem regras, e regras descumpridas podem ser questionadas. Uma defesa técnica, feita no tempo certo, é o melhor caminho para proteger a sua habilitação.
Este artigo é apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Converse com um advogado e entenda quais caminhos se aplicam à sua situação.
Falar pelo WhatsAppCompartilhar: