Comprou multipropriedade nas férias e se arrependeu? Veja como cancelar o contrato

Era para ser só um passeio. Você estava de férias, ganhou um brinde, um café, um convite para “conhecer o empreendimento”. Horas depois, saiu de lá com um contrato de multipropriedade assinado, uma entrada paga e parcelas para os próximos anos.
De volta à rotina, a conta não fecha. Vêm a taxa de manutenção, as regras para reservar as datas, as semanas que nunca estão disponíveis. O sonho virou uma dívida que você quer encerrar, e a empresa responde com multas altíssimas ou simplesmente não responde.
Se essa história parece com a sua, saiba que ela é muito comum, e que existem caminhos jurídicos para sair do contrato.
O que é a multipropriedade
Na multipropriedade, você compra uma fração de tempo de um imóvel, normalmente algumas semanas por ano, em hotel ou resort. Ela é regulada pela Lei 13.777/2018. Como quem vende é uma empresa e quem compra é uma pessoa física, a relação também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os caminhos para cancelar
- Direito de arrependimento: quando a venda acontece fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias, com devolução integral (CDC, art. 49).
- Propaganda enganosa ou falta de informação: promessas que não estão no contrato, uso diferente do que foi apresentado e custos escondidos podem levar à anulação.
- Atraso ou descumprimento da empresa: empreendimento não entregue, estrutura diferente da prometida ou impossibilidade de uso.
- Distrato com retenção justa: mesmo sem culpa da empresa, o comprador pode desistir. O que se discute é quanto a empresa pode reter, e cláusulas que tomam quase tudo o que foi pago costumam ser consideradas abusivas.
Por que não aceitar a primeira proposta
É comum a empresa oferecer um distrato devolvendo uma parte pequena, parcelada a perder de vista, ou exigir que o comprador continue pagando a taxa de manutenção até “revender a cota”. Essas propostas nem sempre respeitam a lei. Antes de assinar qualquer acordo, vale entender quanto pode ser recuperado e em que prazo.
Como o advogado atua
O advogado analisa o contrato, a forma como a venda foi feita e tudo o que já foi pago. Com isso, define se o caso é de arrependimento, de anulação ou de distrato com retenção reduzida. Em muitos casos, é possível pedir à Justiça a suspensão das cobranças enquanto o processo corre, para que o consumidor não acumule dívidas nem tenha o nome negativado.
O atendimento pode ser feito totalmente online, o que é importante porque o empreendimento costuma ficar em outra cidade.
Checklist: o que reunir
- Contrato e todos os anexos, inclusive o regulamento de uso.
- Comprovantes de pagamento da entrada, das parcelas e das taxas.
- Folhetos, mensagens e áudios da venda.
- Data e local exatos em que o contrato foi assinado.
- E-mails ou protocolos de tentativas de cancelamento.
Arrepender-se de uma compra feita sob pressão não é falta de responsabilidade, é algo que a lei reconhece. Com orientação, é possível encerrar o contrato de forma justa e recuperar o que for devido.
Este artigo é apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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Converse com um advogado e entenda quais caminhos se aplicam à sua situação.
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