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Comprou multipropriedade nas férias e se arrependeu? Veja como cancelar o contrato

Renan Bombonato

7 de outubro de 2026

Piscina de resort cercada por palmeiras

Era para ser só um passeio. Você estava de férias, ganhou um brinde, um café, um convite para “conhecer o empreendimento”. Horas depois, saiu de lá com um contrato de multipropriedade assinado, uma entrada paga e parcelas para os próximos anos.

De volta à rotina, a conta não fecha. Vêm a taxa de manutenção, as regras para reservar as datas, as semanas que nunca estão disponíveis. O sonho virou uma dívida que você quer encerrar, e a empresa responde com multas altíssimas ou simplesmente não responde.

Se essa história parece com a sua, saiba que ela é muito comum, e que existem caminhos jurídicos para sair do contrato.

O que é a multipropriedade

Na multipropriedade, você compra uma fração de tempo de um imóvel, normalmente algumas semanas por ano, em hotel ou resort. Ela é regulada pela Lei 13.777/2018. Como quem vende é uma empresa e quem compra é uma pessoa física, a relação também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os caminhos para cancelar

  • Direito de arrependimento: quando a venda acontece fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até 7 dias, com devolução integral (CDC, art. 49).
  • Propaganda enganosa ou falta de informação: promessas que não estão no contrato, uso diferente do que foi apresentado e custos escondidos podem levar à anulação.
  • Atraso ou descumprimento da empresa: empreendimento não entregue, estrutura diferente da prometida ou impossibilidade de uso.
  • Distrato com retenção justa: mesmo sem culpa da empresa, o comprador pode desistir. O que se discute é quanto a empresa pode reter, e cláusulas que tomam quase tudo o que foi pago costumam ser consideradas abusivas.

Por que não aceitar a primeira proposta

É comum a empresa oferecer um distrato devolvendo uma parte pequena, parcelada a perder de vista, ou exigir que o comprador continue pagando a taxa de manutenção até “revender a cota”. Essas propostas nem sempre respeitam a lei. Antes de assinar qualquer acordo, vale entender quanto pode ser recuperado e em que prazo.

Como o advogado atua

O advogado analisa o contrato, a forma como a venda foi feita e tudo o que já foi pago. Com isso, define se o caso é de arrependimento, de anulação ou de distrato com retenção reduzida. Em muitos casos, é possível pedir à Justiça a suspensão das cobranças enquanto o processo corre, para que o consumidor não acumule dívidas nem tenha o nome negativado.

O atendimento pode ser feito totalmente online, o que é importante porque o empreendimento costuma ficar em outra cidade.

Checklist: o que reunir

  • Contrato e todos os anexos, inclusive o regulamento de uso.
  • Comprovantes de pagamento da entrada, das parcelas e das taxas.
  • Folhetos, mensagens e áudios da venda.
  • Data e local exatos em que o contrato foi assinado.
  • E-mails ou protocolos de tentativas de cancelamento.

Arrepender-se de uma compra feita sob pressão não é falta de responsabilidade, é algo que a lei reconhece. Com orientação, é possível encerrar o contrato de forma justa e recuperar o que for devido.

Este artigo é apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Converse com um advogado e entenda quais caminhos se aplicam à sua situação.

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